O industrial do café possui muitas responsabilidades, seja em escolher uma matéria prima de qualidade ou em garantir a excelência do produto final que chegará à mesa dos brasileiros. Porém, chega um momento em que é necessário passar o que foi construído ao longo dos anos para as novas gerações, responsáveis pela administração futura dos negócios.
Por esse motivo, o planejamento sucessório é relevante para garantir a perpetuação da empresa. Dados da Fundação Dom Cabral (FDC) revelam que mais de 80% dos empreendimentos são comandados pelos fundadores (41%) ou pela segunda geração (41%), e que a sucessão familiar foi apontada por 26% dos entrevistados como um dos principais desafios para as famílias empresárias do setor do agronegócio.
Com o intuito de levar informação relevante sobre o tema para os seus associados, o Jornal do Café conversou com a advogada Ana Lúcia Bizzo, Especializada em Direito das Famílias e em Planejamento Sucessório. Segundo ela, o assunto é uma tendência natural e deve ser debatido quando o patrimônio do falecido (bens móveis e imóveis) passa a ser dos seus herdeiros ou sucessores.
Principais cuidados
Embora existam inúmeras formas de planejar a sucessão, a advogada recomenda a criação de uma holding patrimonial (empresa que administra os bens de uma ou mais pessoas de um mesmo grupo), concebida de comum acordo, se possível, entre o dono do patrimônio e seus sucessores.
O Inventário e a doação são ferramentas ultrapassadas e mais dispendiosas. É, também, necessário ter atenção ao elaborar as cláusulas do contrato social da empresa que será detentora do patrimônio, bem como aos eventuais acordos de cotistas/sócios e a verificação da necessidade de criação de outras pessoas jurídicas.
“É praticamente impossível fazer um planejamento sucessório sem uma consultoria jurídica adequada, pois o profissional tem que ser especializado em diversos ramos do direito, entre eles, direito sucessório, direito contratual, direito tributário e outros. No planejamento sucessório, através de uma holding patrimonial, o advogado tem que compreender os princípios da otimização tributária e a proteção patrimonial da família”, destaca.
A escolha do(s) herdeiro(s)
Ana Lúcia Bizzo sugere que enquanto o dono do patrimônio estiver vivo, ele é a melhor pessoa para decidir quais herdeiros serão os administradores do modelo de negócio, antes ou após a sua morte, ou se a administração será profissional, através de uma contratação de terceiros.
“Nem sempre a combinação família e negócios é tranquila. Assim, é de uma grande inteligência realizar o planejamento sucessório através de uma holding patrimonial, pois se inclui instrumentos em que se regula a separação dos negócios através de instrumentos contratuais adequados. Para o melhor funcionamento da família, estabelecemos regras através de instrumentos regulamentadores, definindo, assim, convivências e demais práticas de uso comerciais e negociais”, pontua.
Em caso de mais de um herdeiro(a), a divisão comporta uma série de ajustes que podem ser feitos através da partilha em cotas sociais do patrimônio que compõem a holding ou pagamento em dinheiro da parte que cabe a cada sucessor. É importante salientar que as decisões devem sempre estar de acordo com a vontade do instituidor do planejamento sucessório e do que preconiza o direito das famílias e sucessões no Brasil.