Ministério da Agricultura recebe ABIC para reunião sobre o POC do café torrado

POC estabelece série de parâmetros para o café torrado

Participantes da reunião sobre POC
21/07/2022
Publicado em

Aconteceu nesta terça-feira (19/07), em Brasília (DF), uma reunião de trabalho entre a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) e servidores do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O encontro teve como objetivo discutir a implementação e a fiscalização do novo Padrão Oficial de Classificação (POC) do Café Torrado, instituído pela Portaria SDA nº 570/22.

Celírio Inácio, Diretor executivo da ABIC, presente na reunião comenta: “Em 2023, as regras passarão a valer e nós estamos trabalhando ativamente para que todos os Associados estejam em conformidade com a legislação. Os próximos cinco meses serão muito importantes. A parceria entre o Ministério da Agricultura e os nossos Associados é fundamental”.

(Na foto, os Auditores Fiscais Federais Agropecuários Carlos Shimizu, Rafael Barrocas e Cirlene Pescador, Celírio Inácio (Diretor executivo da ABIC), Glauco Bertoldo (Diretor do DIPOV/MAPA), Felipe Moreira (Relações governamentais da ABIC), Hugo Caruso (Coordenador geral da qualidade vegetal do DIPOV/MAPA).

Publicação do POC é apenas o primeiro passo

O Padrão Oficial de Classificação (POC) do Café Torrado é a norma inicial que gera a obrigação de que o café torrado e moído comercializado no país seja classificado por profissionais reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, antes de serem comercializados. 

Os classificadores oficiais deverão participar de cursos homologados e serem capacitados para exercer a atividade de classificação segundo metodologias oficiais. “Não é no POC que se estabelece, por exemplo, os professores e o conteúdo dos cursos de classificação, os respectivos métodos e equipamentos, tampouco a documentação necessária para o credenciamento e registro das empresas, além do passo a passo das atividades de fiscalização. São esses, dentre outros, os assuntos que a ABIC está discutindo como o MAPA neste momento”, explica Felipe Moreira, Consultor de assuntos regulatórios e relações governamentais da ABIC.

[Entenda os principais pontos da Portaria 570]

Combate à fraude será intensificado

A partir de 2023, o MAPA irá agir para retirar do mercado cafés impróprios para o consumo humano. O órgão também irá atuar para verificar o cumprimento da legislação pelos estabelecimentos que produzem e comercializam produtos de origem vegetal, como o café. 

Publicado no mesmo dia do POC do Café Torrado, o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE) tem por finalidade implementar ações com o objetivo de diminuir a ocorrência de fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores. Dentre os assuntos debatidos na reunião, tratou-se da importância da parceria entre entidades públicas e privadas (como a ABIC) para que se promova a integração e articulação de iniciativas em face dos objetivos do PNFRAUDE. 

Debate sobre os impactos do POC continua

A ABIC tem promovido uma série de iniciativas para apresentar aos seus Associados os impactos do novo POC do café torrado e o passo a passo para garantir a conformidade perante a legislação, evitando-se, assim, a aplicação de sanções nas atividades de fiscalização do Ministério da Agricultura.

Dentro do projeto ABIC EDUCA, já foram realizados três webinars, que foram gravados e tiveram como tema, respectivamente, as novas obrigações criadas pela Portaria SDA n° 570/22, as novas regras obrigatórias de rotulagem e embalagens, e os requisitos do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura.

A ABIC publicou, também, um documento informativo contendo perguntas e respostas sobre o POC. Outras publicações estão previstas, inclusive, em parceria com o Ministério da Agricultura.

O último evento desta primeira série do ABIC EDUCA sobre o POC acontece hoje, 21/07, a partir das 15h, e será de temática livre para esclarecimento de dúvidas sobre a Portaria SDA nº 570/22 e sobre a legislação de qualidade vegetal como um todo. 

Inscreva-se e envie suas questões no link: bit.ly/abiceduca210722 .

Compartilhar: